TJMG 0098836-58.2002.8.13.0694
GERALINDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES. VIA EDITAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. É de ser mantida sentença que, em ação de indenização material e moral, dá pela improcedência da ação proposta contra o Município, já que a notificação de tais contribuintes se fez por via editalícia, sem ocorrência de dano material e moral ao devedor da municipalidade. Sentença mantida.