Decisão · TJMG

TJMG 0098836-58.2002.8.13.0694

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2004-03-25publicado em 2004-04-16
GERAL
INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES. VIA EDITAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. É de ser mantida sentença que, em ação de indenização material e moral, dá pela improcedência da ação proposta contra o Município, já que a notificação de tais contribuintes se fez por via editalícia, sem ocorrência de dano material e moral ao devedor da municipalidade. Sentença mantida.
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