Decisão · TJMG

TJMG 2923175-30.2000.8.13.0000

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2003-03-06publicado em 2003-04-01
PENAL
INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. FURTO DE VEÍCULO. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO PELO DETRAN. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. É de ser mantida sentença que, em ação de indenização por dano material e moral contra o Estado, julga-a improcedente, se não houve ato ilícito do poder público, apreendendo veículo objeto de furto e de adulteração de chassi. Sentença mantida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →