TJMG 3121266-66.2000.8.13.0000
CIVILADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE DO VÍNCULO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROVA - INEXISTÊNCIA. A exoneração decorrente da nulidade do contrato administrativo, por si só, não gera direito à indenização por danos morais, mesmo porque tem a Administração Pública o dever-poder de anular os seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. A indenização por danos materiais depende de prova e delimitação expressa das verbas requeridas, sem o que se mostra inviável a análise da pretensão. Recurso a que se nega provimento.