Decisão · TJMG

TJMG 0176066-45.2004.8.13.0133

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-17publicado em 2005-04-12
PROCESSUAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA. RECURSO. É de ser mantida a decisão que, em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, acolhe a exceção de incompetência, entendendo que o foro competente é o da Comarca de Abre-Campo e não o de Carangola, domicílio do agravante. Decisão mantida.
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