Decisão · TJMG

TJMG 0031162-17.2003.8.13.0407

Rel. Manuel Bravo Saramago6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-29publicado em 2005-04-20
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – VALOR – FIXAÇÃO – CRITÉRIOS SUBJETIVOS – FUNÇÃO RETRIBUTIVA-PUNITIVA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Estando o valor da indenização por danos morais pautados no princípio da razoabilidade, bem como em respeito ao princípio da proibição do enriquecimento sem causa, deve ser mantida a sentença singular.
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