TJMG 1286341-76.2004.8.13.0672
PENAL - Ú - - Í - - Çà - Á Í - Çà - . . ""ó a dor real e profunda enseja danos morais, não mero aborrecimento ou desgaste emocional"". ( /). . ma vez afastada a condenação por danos morais, impõe-se reduzir a verba honorária, e vi da latitude do art. , §º, do ódigo de rocesso ivil.