Decisão · TJMG

TJMG 1286341-76.2004.8.13.0672

Rel. Jose Nepomuceno Da Silva5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-12publicado em 2005-06-10
PENAL
 - Ú - - Í - - Çà - Á Í - Çà - . . ""ó a dor real e profunda enseja danos morais, não mero aborrecimento ou desgaste emocional"". ( /). . ma vez afastada a condenação por danos morais, impõe-se reduzir a verba honorária, e vi da latitude do art. , §º, do ódigo de rocesso ivil.
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