TJMG 2493724-25.2000.8.13.0000
CIVILACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO - DIREITO COMUM - PROVA DO DANO MATERIAL - AUSÊNCIA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO. Em se tratando de ação de indenização, pelo direito comum, decorrente de acidente de trabalho, com base no art.159 do CC, para que ocorra a procedência do pedido é necessária a comprovação da culpa do empregador, nexo causal e o dano efetivamente sofrido. Para que se configure o dano moral, prescinde de prova o prejuízo. Em reexame necessário, mantém-se a sentença, dá-se parcial provimento ao recurso do 2º apelante e prejudicado o recurso do 3º apelante.