Decisão · TJMG

TJMG 0351355-89.2002.8.13.0479

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-19publicado em 2004-09-03
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CRUZAMENTO - FALHA NA SINALIZAÇÃO - MORTE DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO MUNICÍPIO - CULPA SUBJETIVA - OMISSÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA POSTULAÇÃO. É devida indenização por dano moral à Autora pela morte do seu filho em acidente automobilístico ocorrido em cruzamento que deveria estar sinalizado, posto que a responsabilidade do Município, nesta hipótese, é subjetiva, decorrente da omissão em prestar serviço eficiente, o qual, ao contrário, apresentou-se deficiente e carecedor da indispensável fiscalização e vigilância. Ao fixar o montante dos danos morais, deve ser levada em conta a concorrência de culpa entre o Município e a vítima pelo acidente.
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