Decisão · TJMG

TJMG 1004054-78.2003.8.13.0024

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-05publicado em 2004-08-24
CIVIL
Administrativo e Civil. Município. Acidente. Responsabilidade. Via pública local. Defeito. Sinalização. Ausência. Dano moral. Acidente. Lesão física. Sofrimento íntimo. Prova. Desnecessidade. Experiência comum. Regras. O Município é responsável pela reparação de danos decorrentes de acidente provocado por defeito em via pública local não sinalizada. O dano moral decorre do próprio fato ofensivo à integridade física da pessoa, uma vez que a lesão, ainda que temporária, determina sofrimento íntimo. As lesões resultantes de acidente são causas certas de padecimento moral, sendo dispensável a prova da amargura, por advir das regras de experiência comum (CPC, art. 335). Rejeita-se a preliminar e nega-se provimento ao recurso.
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