Decisão · TJMG

TJMG 3380252-15.2004.8.13.0024

Rel. Francisco De Assis Figueiredo2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-21publicado em 2005-08-12
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - Para fins de ressarcimento é indispensável a presença do dano efetivo e direto, em razão de ato culposo, e se dano não houver, não há matéria a indenizar. Igualmente, não há falar em dano a concretizar-se, porque seria ele meramente hipotético.
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