Decisão · TJMG

TJMG 0090195-37.2003.8.13.0180

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-09-21publicado em 2004-10-22
PROCESSUAL
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXECUÇÃO FISCAL LEVADA A TERMO, QUANDO DÍVIDA JÁ HAVIA SIDO QUITADA - INÉRCIA DO DEVEDOR QUE AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO. Indevida indenização por danos materiais e morais, quando o fato ensejador dos mesmos ocorreu em processo de execução fiscal onde, embora concedido parcelamento do débito, não fora o mesmo comunicado ao juízo, prosseguindo a execução. Compete tanto à exeqüente, quanto à executada comunicar ao juízo o parcelamento, de forma a suspender o processo, bem como extingui-lo ao fim do pagamento.
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