Decisão · TJMG

TJMG 3334265-67.2000.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-08-12publicado em 2003-09-30
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – ASSASSINATO DE POLICIAL CIVIL POR PRESO CONDENADO - INDENIZAÇÃO AO PAI DA VÍTIMA, QUE ERA SOLTEIRO. A tentativa de fuga de presos, com uso de ferramentas para limarem as grades e de arma de fogo, resultando em assassinato de policial, revela comportamento omissivo da Administração Pública, que não diligencia no sentido de exercer vigilância sobre presos condenados. Demonstrada a repercussão negativa do fato, em detrimento do patrimônio moral da vítima, é de julgar-se procedente o pedido de indenização por danos morais. A verba indenizatória decorrente de dano moral tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pelos autores. Tem caráter compensatório e não pode ser fonte de enriquecimento ilícito, defeso por lei. A indenização por danos materiais, em forma de pensão, deve durar até a data em que a vítima completaria sessenta e cinco anos de idade.
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