Rel. Manuel Bravo Saramago6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-01publicado em 2005-03-18
GERAL
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. Revelados os danos apontados, configurada de resto a relação de causalidade, impõe-se o dever de indenizar.