Decisão · TJMG

TJMG 0097470-16.2000.8.13.0027

Rel. Manuel Bravo Saramago6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-01publicado em 2005-03-18
GERAL
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. Revelados os danos apontados, configurada de resto a relação de causalidade, impõe-se o dever de indenizar.
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