TJMG 0089720-96.1999.8.13.0479
CIVILAÇÃO INDENIZATÓRIA ACIDENTE DO TRABALHO RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CARACTERIZAÇÃO DANO MORAL E ESTÉTICO CUMULAÇÃO POSSIBILIDADE DANOS MATERIAIS PENSIONAMENTO PROCEDÊNCIA. 1 Ocorrido o acidente de trabalho que ocasionou a amputação da perna do autor, tem ele o direito de ser indenizado por prejuízos morais, materiais e estéticos sofridos em decorrência do infortúnio. 2 É cabível a cumulação da reparação por danos morais com a de danos estéticos, desde que decorrentes de um mesmo fato, mas possível a identificação de causas diferentes para cada tipo de lesão sofrida. 3 Sentença parcialmente reformada, em reexame necessário, 2º recurso voluntário parcialmente provido e 1ª apelação voluntária julgada prejudicada.