Decisão · TJMG

TJMG 0089720-96.1999.8.13.0479

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-09publicado em 2005-10-05
CIVIL
AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DO TRABALHO – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO – CARACTERIZAÇÃO – DANO MORAL E ESTÉTICO – CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE – DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO – PROCEDÊNCIA. 1 – Ocorrido o acidente de trabalho que ocasionou a amputação da perna do autor, tem ele o direito de ser indenizado por prejuízos morais, materiais e estéticos sofridos em decorrência do infortúnio. 2 – É cabível a cumulação da reparação por danos morais com a de danos estéticos, desde que decorrentes de um mesmo fato, mas possível a identificação de causas diferentes para cada tipo de lesão sofrida. 3 – Sentença parcialmente reformada, em reexame necessário, 2º recurso voluntário parcialmente provido e 1ª apelação voluntária julgada prejudicada.
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