TJMG 0021623-34.2002.8.13.0028
CIVILPOLICIAL - AGRESSÃO DESNECESSÁRIA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
A agressão em local público comprovadamente desnecessária, feita por policiais, mormente em face precisamente daqueles que acionaram a polícia porque dela necessitavam, sendo a toda evidência utilizada violência dispensável, pelas circunstâncias que envolvem o fato, acarreta a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados.
Comprovado o dano, seja material ou moral, bem como o nexo causal entre a conduta do agente público e o dano, caracterizada fica a responsabilidade civil objetiva do Estado, que fica obrigado a indenizar os prejuízos causados, independentemente, pois, da existência de culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da C.F./88.