TJMG 0193222-65.2002.8.13.0699
CIVILDano moral - Quantum - Fixação pelo Juiz - Critérios a serem observados.
- Na indenização a título de danos morais, como é impossível encontrar um critério objetivo e uniforme para a avaliação dos interesses morais afetados, a medida da prestação do ressarcimento deve ser fixada a arbítrio do juiz, levando-se em conta as circunstâncias do caso, a situação econômica das partes e a gravidade da ofensa, de modo a produzir, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, sem, contudo, significar um enriquecimento sem causa da vítima.
- Apelações improvidas.