Decisão · TJMG

TJMG 3155892-14.2000.8.13.0000

Rel. Antonio Carlos Cruvinel7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-02-10publicado em 2003-04-30
CIVIL
AÇÃO REPARATÓRIA DE PERDAS E DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULO - MORTE DA VÍTIMA - CULPA COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONJUGADA COM A OBJETIVA - DANO MATERIAL E MORAL - VALOR QUE ATENDE AO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. Restando provado o elemento culpa, conjugado com a responsabilidade objetiva do Estado, art. 37, § 6º da Constituição Federal, o pedido de indenização por dano material e moral haveria mesmo de ser julgado procedente. O valor de 200 salários-mínimos fixados para a reparação do dano moral, assim como a indenização por danos materiais no valor de 2/3 do salário mínimo, na proporção de 1/3 para cada parte autora, atende o critério da razoabilidade, tendo por fim amenizar a ausência do ente familiar, fator de sofrimento, desgaste psíquico e perda patrimonial.
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