Decisão · TJMG

TJMG 3000361-32.2000.8.13.0000

Rel. Dorival Guimaraes Pereira6ª Câmara Cíveljulgado em 2002-11-18publicado em 2003-03-14
CIVIL
CONSTITUCIONAL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INVASÃO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR, À NOITE, POR POLICIAIS - POSTERIOR PRISÃO E CONDUÇÃO À DELEGACIA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA CUSTÓDIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O COMPORTAMENTO DO POLICIAL MILITAR E O DANO SOFRIDO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Demonstrada a relação de causalidade entre o evento danoso e o comportamento do Agente Público, causador do dano, emerge inconteste a responsabilidade objetiva do Estado e, conseqüentemente, o dever de indenizar a vítima. A fixação dos danos morais deve seguir dois parâmetros, alicerçando-se a condenação no caráter punitivo para que o causador do dano sofra uma reprimenda pelo ato ilícito praticado, assim como haja também um caráter de compensação para que a vítima possa, ainda que precariamente, se recompor do mal sofrido e da dor moral suportada.
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