Decisão · TJMG

TJMG 0074608-60.2004.8.13.0011

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-11-17publicado em 2005-12-16
CIVIL
RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO - NATUREZA SUBJETIVA - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. Quando o alegado prejuízo decorre da suposta omissão do Estado, a hipótese é de responsabilidade subjetiva e não objetiva. A mera alegação de ter sido vítima de brincadeiras não é suficiente para caracterizar o dano moral. Apelação provida. V.V.
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