Decisão · TJMG

TJMG 9892310-22.2003.8.13.0024

Rel. Lamberto De Oliveira Santana3ª Câmara Cíveljulgado em 2004-09-23publicado em 2004-10-08
CIVIL
INDENIZAÇÃO - FALTA DE SINALIZAÇÃO - BHTRANS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL - DANO MORAL - A empresa de trânsito que se responsabiliza pela colocação de sinais, conservação das vias e visualização da sinalização é responsável por danos causados em decorrência do funcionamento deficiente do serviço. Apelo desprovido.
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