TJMG 6226993-17.2002.8.13.0024
CIVILINDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PRISÃO - COERÇÃO EXCESSIVA - CULPA DE PREPOSTO - DEVER DE INDENIZAR - SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA - DANO MORAL - PROVA - FIXAÇÃO. O ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria subjetiva da culpa nas relações entre particulares, assim, caracterizada que a prisão dos autores originou-se de equivocada informação do segurança de instituição bancária, resultando patente o dano das vítimas, a ação do preposto e o liame causal entre eles, o que configura a obrigação de indenizar desta. Em sendo violenta a prisão praticada por policiais militares, passível de gerar constrangimentos aos autores, fica caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado em reparar os danos moral daí oriundos, a teor do art. 37, § 6º, da CR. Na fixação do dano moral considerar-se-á as condições peculiares das partes envolvidas e a magnitude do evento, a que o seu montante seja suficiente para amenizar o infortúnio da vítima e representar uma sanção ao ofensor. Sentença mantida no seu reexame necessário. Recursos voluntários prejudicados e adesivo.