TJMG 3212701-24.2000.8.13.0000
CIVILApelação cível. Ação de indenização. Ilegitimidade passiva ""ad causam"". Inocorrência. Responsabilidade civil. Dano efetivo. Prisão temporária. Suspeita de prática de crime não confirmada. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Critérios. Recursos não providos. 1. O Estado tem legitimidade passiva ""ad causam"" para responder civilmente por eventuais danos que seus agentes, nesta qualidade, venham a provocar. 2. A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a presença de uma conduta antijurídica potencialmente danosa (""eventus damni"") e de uma lesão efetiva (dano). 3. O segundo elemento pode ser meramente moral, ou seja, a lesão que atinge aspectos extrapatrimoniais do sujeito do direito. 4. A prisão temporária indevidamente requerida, mas que foi concedida e executada, constitui dano moral passível de reparação civil. 5. O valor da indenização pelo dano moral há de obedecer os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Atendidos os critérios, deve ser confirmado o arbitramento. 7. Apelações cíveis conhecidas e não providas, rejeitada uma preliminar do primeiro recurso.