TJMG 0313122-59.2002.8.13.0079
CIVILAção de reparação de danos - Responsabilidade Objetiva - Comprovação do nexo de causalidade Art. 37, § 6º, da Constituição Federal Dano moral Inexistência Confirmação da sentença.
Com a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano fica caracterizada a responsabilidade da concessionária de serviço público que deve indenizar os prejuízos resultantes do acidente, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Para a caracterização do dano moral imprescindível a prova de sua existência.