Decisão · TJMG

TJMG 0854150-14.2002.8.13.0672

Rel. Jose Domingues Ferreira Esteves6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-10-18publicado em 2005-12-02
CIVIL
DIREITO CIVIL - ATO ILÍCITO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL ADEQUAÇÃO DO VALOR À GRAVIDADE DOS PREJUÍZOS . O sofrimento da vítima, constitutivo do dano moral, deve ser reparado , mas em valor que se adeque à gravidade do ato e de suas conseqüências, sem, no entanto,configurar enriquecimento ilícito. V.V.
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