Decisão · TJMG

TJMG 0060050-34.2000.8.13.0105

Rel. Manuel Bravo Saramago6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-29publicado em 2005-04-20
PENAL
INDENIZAÇÃO. REDE ELÉTRICA. ROMPIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILDIADE. À configuração da responsabilidade na espécie, provado o nexo de causalidade, impõe-se a obrigação de indenizar por danos materiais e morais, devendo estes, porém, encerrarem ""quantum"" adequado à finalidade de, simultaneamente, penalizar o ofensor e amainar o sofrimento do ofendido.
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