TJMG 0372381-63.1996.8.13.0024
CIVILAÇÃO INDENIZATÓRIA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO. LEGALIDADE - DANO MATERIAL E MORAL. - Por força da norma contida no Decreto 20910/32, a ação indenizatória contra o Poder Público deve ser proposta dentro do prazo de cinco anos, contados da data do evento danoso. Se levada a juízo fora desse prazo, inevitável que seja decretada a prescrição. - Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, já que o evento danoso ocorreu em 1988. - É induvidoso o dano moral sofrido pela autora, daí o cabimento da indenização em montante que atenda a critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem, no entanto, causar enriquecimento ilícito. - São inacumuláveis os danos morais e estéticos, pois os valores derivam de um mesmo fato, não sendo passíveis de apuração em separado, confundindo-se. - Pelos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, o ""quantum"" fixado a título de danos morais merece ser examinado, não devendo ser de pouca monta, tampouco importando em enriquecimento ilícito do indenizado.