TJMG 3207966-45.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - MORTE DE RECÉM-NASCIDO - SEPTICEMIA - SURTO DE INFECÇÃO HOSPITALAR - SINDICÂNCIA - NEGLIGÊNCIA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR - PENSIONAMENTO MENSAL INDEVIDO - DANOS MORAIS - VALORES ARBITRADOS EM SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO INDEVIDA - VALOR ESTIMATIVO DA CAUSA - VERBA HONORÁRIA EM VALOR CERTO- REFORMA PARCIAL. Inequívoca a responsabilidade do Município e do Hospital conveniado, em indenizar os pais de recém-nascido falecido, em decorrência de septicemia, quando comprovada a ocorrência de surto de infecção hospitalar causado por negligência daqueles entes, quando do óbito. O deferimento de pensionamento mensal aos pais, por morte de recém-nascido, quando autorizada a indenização por danos morais, caracteriza ""bis in idem"". A fixação do dano moral vinculado ao salário-mínimo é vedada, como se infere do art. 7º da Carta Magna. O fato de o valor indicado de forma estimativa na inicial, a título de dano moral, não ser deferido integralmente ao autor não induz sucumbência recíproca.