TJMG 2325553-08.2000.8.13.0000
CIVILCEMIG. Responsabilidade Civil. Danos morais e materiais. Indenização. Fixação. A fixação da indenização por dano moral e o conseqüente arbitramento deve ser feito com moderação, ""proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico da parte autora e, ainda, ao porte econômico da ré, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso"". Dá-se provimento parcial ao primeiro recurso, para majorar o valor arbitrado a título de danos morais, e nega-se provimento ao segundo recurso.