Decisão · TJMG

TJMG 0583132-81.2003.8.13.0024

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2004-12-16publicado em 2005-05-13
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESAPARECIMENTO DA OSSADA DA AVÓ DO REQUERENTE - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Meros aborrecimentos e incômodos não são sentimentos capazes de gerar indenização por danos morais, eis que, para tanto, impõe-se a existência de um sentimento contundente de dor, sofrimento ou humilhação.
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