Decisão · TJMG

TJMG 2509206-13.2000.8.13.0000

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2002-11-28publicado em 2003-02-11
GERAL
CANCELAMENTO DE PROTESTO. NULIDADE DE TÍTULOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. É de ser mantida sentença que, em ação de cancelamento de protesto, cumulada com nulidade de títulos e indenização por danos morais, extingue o processo sem julgamento de mérito, pela impossibilidade jurídica do pedido. Sentença mantida.
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