Decisão · TJMG

TJMG 2821270-79.2000.8.13.0000

Rel. Dorival Guimaraes Pereira6ª Câmara Cíveljulgado em 2002-10-14publicado em 2003-02-07
PENAL
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ESTADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO SOFRIDO POR FUNCIONÁRIO - PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CUMULAÇÃO -INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º E 5º, IV. AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. É o Estado objetivamente responsável pelo dano sofrido por funcionário que, em suas atividades laborais, vem a perder a visão do olho direito, comprovado o nexo de causalidade entre o evento e o dano, devendo ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ocasionados.
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