Decisão · TJMG

TJMG 0964389-85.2002.8.13.0672

Rel. Jarbas De Carvalho Ladeira Filho2ª Câmara Cíveljulgado em 2004-12-14publicado em 2004-12-30
CIVIL
Indenização - Dano material - Dano moral - Interrupção de fornecimento de energia elétrica - Ausência de notificação prévia do usuário - Escola de computação - Transtorno nos horários dos alunos - Pedido parcialmente procedente quanto ao dano moral - Dano material indeferido - Decisão mantida. Em face da interrupção do fornecimento de energia elétrica sem o prévio aviso do usuário, que, no caso, causou transtorno na prestação de serviço da parte consumidora, no ensino de computação aos alunos matriculados, deverá a concessionária arcar com os danos que advierem. Fixada a responsabilidade indenizatória da Apelante, cabe a ela a condenação nas cominações processuais, ainda que o valor indenizatório adotado não seja igual ao pedido.
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