Decisão · TJMG

TJMG 1550821-97.2000.8.13.0000

Rel. Jose Antonino Baia Borges3ª Câmara Cíveljulgado em 2000-11-16publicado em 2000-12-07
CIVIL
EMPRESA PÚBLICA - ACIDENTE COM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO - Ocorrendo acidente fatal causado por condutor de veículo de sua propriedade, cabe à empresa pública indenizar os familiares de vítima, a título de danos morais e materiais - A indenização por danos morais não deve ser fixada em valor que a transforme em meio de enriquecimento para seus beneficiários - Tendo em vista a atual expectativa de vida do brasileiro, deve-se tomar, como termo final do pensionamento, a data em que a vítima completaria 70 anos de idade.
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