Decisão · TJMG

TJMG 3495959-45.2000.8.13.0000

Rel. Fernando Braulio Ribeiro Terra8ª Câmara Cíveljulgado em 2004-10-07publicado em 2005-03-09
PENAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ANULADA. RECUSA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM FORNECER A CNH. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA. 1 - No arbitramento dos danos morais compete ao julgador estabelecer o quantum capaz de compensar o dano sofrido pelo ofendido e de inibir a repetição futura do ato abusivo. 2 - Para a condenação em danos materiais por lucros cessantes é necessária prova robusta inequívoca dos prejuízos sofridos.
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