TJMG 0099337-75.2003.8.13.0694
CIVILApelação Cível. Dano moral. Edital de convocação de contribuintes inadimplentes de IPTU. Ausência de dano moral. Sentença mantida. O simples fato de o Município haver lançado o nome do Apelante, juntamente com o de outros contribuintes, em edital público de convocação para pagamento de IPTU, não pode ser considerado como dano à honra e à moral e, assim, não enseja indenização. Para que se confirme o dano à honra, a inadimplência imputada a alguém deve ser inverídica, ou ao menos vexatória a cobrança, o que não se consubstancia no caso, pois o Apelante não quitou sua dívida com o fisco de Três Pontas, no que se refere ao recolhimento do IPTU. Ademais, a publicação de edital de convocação de devedores do IPTU não consubstancia cobrança vexatória, eis que não expõe o devedor ao ridículo, nem tem o condão de macular a honra do mesmo.