TJMG 0036999-80.2002.8.13.0474
CIVIL1. REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE - RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO - TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (TEORIA DO RISCO) 2.EMENTA - DANO MORAL INDENIZÁVEL - CONCEITUAÇÃO - CRITÉRIO. 1. A teoria da responsabilidade objetiva do Estado é assim chamada por prescindir de apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa), e também chamada de teoria do risco, porque parte da idéia de que a atuação estatal envolve risco de dano, que lhe é inerente. 2. O dano moral indenizável é o conseqüente a um fato danoso à personalidade, modificador ou capaz de alterar o aspecto físico, profissional, familiar, social ou moral da pessoa atingida por um ato ou fato constrangedor, provocando lesão a direitos de natureza essencialmente não patrimonial.