Decisão · TJMG

TJMG 3044435-74.2000.8.13.0000

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2003-02-17publicado em 2003-03-26
GERAL
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - TEORIA DA ""FAUTE DU SERVICE"" - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - INOCORRÊNCIA. A responsabilidade da administração pública pela ""faute du service"" é subjetiva e está subordinada a prova dos danos e do nexo de causalidade entre a ausência ou má prestação do serviço público e o evento danoso. Uma vez evidenciada a culpa da vítima, é de rigor a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais.
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