Decisão · TJMG

TJMG 2504330-15.2000.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-05-04publicado em 2004-06-09
PROCESSUAL
CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - CRITÉRIO. Para fixação dos danos morais deve-se levar em conta as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento, devendo-se ainda considerar o caráter repressivo e pedagógico da reparação, além de se propiciar a vítima uma satisfação. Rejeitar os embargos.
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