TJMG 3131737-44.2000.8.13.0000
CIVILMORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, CONDUZIDO POR SERVIDOR MUNICIPAL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DE VALORES.
É objetiva a responsabilidade do Município por acidente fatal envolvendo veículo de sua propriedade, conduzido por servidor municipal (art. 37, § 6º, da C.F.).
É possível a cumulação de indenização por danos materiais e danos morais (Súmula 37 do STJ).
A indenização por danos materiais, fixada sob a forma de pensão mensal, deve corresponder à contribuição que a vítima efetivamente prestava à economia familiar.
A indenização por danos morais deve ser arbitrada de modo a onerar sensivelmente o devedor, mas não pode ser tão elevada que se transforme, para o credor, em vantagem inesperada ou satisfação exagerada em relação à dor da perda.