TJMG 2380236-92.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA AO FILHO MENOR - DANO MORAL PELO FALECIMENTO DA VÍTIMA: INDENIZAÇÃO À VIÚVA, FILHO E PAIS - CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DOS ARTIGOS 84 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, E 52 DA LEI DE IMPRENSA.
Considerando-se as dificuldades da positivação, traços e contornos do ""dano moral"", deve-se levar em conta para a sua fixação a regra do art. 84 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) que prevê a reparação do dano moral de 5 a 100 salários mínimos; considerando-se, ainda, o art. 52 da Lei de Imprensa (n.º 5.250/67), que permite o arbitramento do dano moral em até 200 salários mínimos, sendo também matéria de ponderação os dispositivos dos artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.