TJMG 0022277-24.2002.8.13.0512
GERALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR SERVIDORA PÚBLICA - DANOS MORAIS - ATO ABUSIVO DE PREFEITO - PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. Ficando demonstrado que o Prefeito tem diferenças políticas com a servidora, pelo fato de não ter votado nele nas últimas eleições, e que a transferência para local com péssimas condições de trabalho ocorreu logo após a existência de atrito entre as partes, fica caracterizada a perseguição política, tendo a autora direito de receber indenização pelos danos morais sofridos, injustamente, em razão da perseguição. Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração a personalidade da vítima, sua situação familiar e social e sua reputação, a gravidade da falta e as condições do réu.