TJMG 3195781-72.2000.8.13.0000
CIVILENERGIA ELÉTRICA - CORTE DO FORNECIMENTO, APESAR DE PAGA A CONTA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO.
O corte injusto do fornecimento de energia elétrica, quando a conta correspondente já estava paga, caracteriza dano moral e gera direito a indenização.
A indenização deve ser proporcional ao dano, representando adequada punição para o ofensor e lenitivo ao ofendido, mas sem se tornar causa de empobrecimento do devedor, ou de descabido e abrupto enriquecimento do credor, a ponto de tornar vantajoso e desejável o próprio dano.