TJMG 2986842-87.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - DANO MORAL E ESTÉTICO - ESTUPRO - PRÁTICA NAS DEPENDÊNCIAS DE ENTIDADE PÚBLICA - SERVIDOR - PROCEDÊNCIA. 1 - Havendo comprovação dos danos morais sofridos por adolescente, em estabelecimento público, ao buscar tratamento de saúde, praticado por auxiliar de enfermagem no exercício de suas funções, é de rigor a procedência por danos morais, mormente quando o fato repercutiu intensamente na mídia, trazendo humilhação e desconforto para a mesma. 2 - O valor arbitrado a título de danos morais deve ser tal que não implique no enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra. 3 - O dano estético se caracteriza em sendo aquele que venha trazer aspectos que causem repulsa a primeira vista, ou seja, é de ordem externa. 4 - Vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios deverão ser fixados consoante a norma inserta no art. 20, § 4º, do CPC.