TJMG 3459823-49.2000.8.13.0000
CIVILAção de indenização. Responsabilidade objetiva. Danos morais e materiais. Decisão extra-petita. Adequação aos limites do pedido. Culpa exclusiva afastada pela constatação do dano e nexo causal. Sequelas permanentes. Danos morais devidos. Fixação do quantum. Razoabilidade. Verba honorária. Manutenção. A pensão mensal deferida pela r. sentença recorrida, deve ser decotada no reexame necessário, quando o autor não formula pedido neste sentido. Comprovado o dano e o nexo causal entre o evento que deixou sequelas físicas permanentes no autor, erige a obrigação do Estado em indenizar pelos danos morais e materiais causados, mitigada eventual culpa da vítima quando esta se mostra irrelevante para a eclosão do evento. A fixação do dano moral deve ser mantida quando não se mostrar irrisória e nem demasiada, causadora de enriquecimento indevido do beneficiário. A verba honorária sucumbencial deve ser mantida, quando atendidos, para a sua fixação, os pressupostos legais.