Decisão · TJMG

TJMG 3103801-44.2000.8.13.0000

Rel. Marcio Antonio Abreu Correa De Marins4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-02-27publicado em 2003-05-13
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - SEQUELAS PERMANENTES - FIXAÇÃO DO ""QUANTUM""- RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO - VINCULAÇÃO A SALÁRIO MÍNIMO - VEDAÇÃO. Comprovado o dano e o nexo causal entre o evento que deixou sequelas físicas no autor e a culpabilidade do motorista do Município/réu, sem concorrência de culpa, cabe ao causador do evento a reparação dos danos morais, em valor que não se mostre irrisório para o credor e nem exorbitante para o devedor. A fixação do dano moral em salários mínimos com o objetivo de agir como fator de atualização da indenização, é vedada pelo art. 7º da Carta Magna, pelo que deve ser arbitrado em valor certo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →