Decisão · TJMG

TJMG 3334653-67.2000.8.13.0000

Rel. Marcio Antonio Abreu Correa De Marins4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-09-18publicado em 2003-10-21
CIVIL
Ação de Indenização. Responsabilidade objetiva do município. Há de ser confirmada a decisão de 1º grau que reconheceu a responsabilidade civil do município, fixando indenização pelo dano material e moral em favor do autor. O valor do ressarcimento por dano moral, conquanto deva ser suficiente para acobertar o dano, não deve ser fonte de lucro, sob pena de importar em enriquecimento sem causa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →