TJMG 3334653-67.2000.8.13.0000
CIVILAção de Indenização. Responsabilidade objetiva do município. Há de ser confirmada a decisão de 1º grau que reconheceu a responsabilidade civil do município, fixando indenização pelo dano material e moral em favor do autor. O valor do ressarcimento por dano moral, conquanto deva ser suficiente para acobertar o dano, não deve ser fonte de lucro, sob pena de importar em enriquecimento sem causa.