TJMG 1630185-21.2000.8.13.0000
CIVILREPARAÇÃO DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO. ERRO MÉDICO. Não havendo como reconhecer 'imperícia ou desídia' por parte do preposto do Hospital Municipal, não se pode atribuir a ele qualquer responsabilidade profissional ou moral pela paraplegia sofrida pelo autor, que, comprovadamente, se deu em decorrência da queda da bicicleta. Inexistem, assim, tanto a culpa quanto o nexo de causalidade, indispensáveis ao acolhimento do pedido de pensão e reparação do dano moral.