Decisão · TJMG

TJMG 1630185-21.2000.8.13.0000

Rel. Aloysio Pereira Nogueira3ª Câmara Cíveljulgado em 2000-05-18publicado em 2000-06-09
CIVIL
REPARAÇÃO DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO. ERRO MÉDICO. Não havendo como reconhecer 'imperícia ou desídia' por parte do preposto do Hospital Municipal, não se pode atribuir a ele qualquer responsabilidade profissional ou moral pela paraplegia sofrida pelo autor, que, comprovadamente, se deu em decorrência da queda da bicicleta. Inexistem, assim, tanto a culpa quanto o nexo de causalidade, indispensáveis ao acolhimento do pedido de pensão e reparação do dano moral.
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