Decisão · TJMG

TJMG 2659902-61.2000.8.13.0000

Rel. Fernando Braulio Ribeiro Terra8ª Câmara Cíveljulgado em 2003-03-31publicado em 2003-08-15
CIVIL
DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE. FAZENDA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. ATENUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Nas ações de indenização por dano moral, há de se distinguir se houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima com a do Poder Público, pois no primeiro caso, o Estado não responde, e no segundo, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a da vítima.
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