TJMG 0374074-87.2003.8.13.0525
CIVILAção de Indenização - Responsabilidade objetiva - Danos morais - Possibilidade - Indenização devida fixação em valor elevado - Redução - Recurso parcialmente provido. De acordo com a teoria do risco administrativo basta o dano decorrente de ato lesivo de seu agente para obrigar o Poder Público a indenizar. Basta que se demonstre o nexo causal entre o acidente e o dano, não se exigindo a prova de culpa do servidor causador do dano. Para a fixação do dano moral, faz-se necessária a análise da gravidade do dano, devendo o magistrado definir a condenação em importe nem tão grande que caracterize enriquecimento sem causa do lesionado, nem tão pequeno que não atinja o autor da lesão.