Decisão · TJMG

TJMG 3423811-36.2000.8.13.0000

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-09-02publicado em 2003-10-14
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DISPARO DE ARMA DE FOGO POR MILITAR EM SERVIÇO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - CUMULAÇÃO. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →